O modelo de negócio das cooperativas, pautado na mutualidade e na ausência de fins lucrativos, esteve no centro do debate durante o painel “Reforma Tributária e Cooperativas” na CONESCAP 2025. O evento reuniu especialistas para detalhar os impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 no setor e as estratégias necessárias para preservar a competitividade.
Com a presença de Fabiano Oliveira, Diretor de Assuntos Legislativos do SESCON/PA e Auditor especialista em Cooperativas do Grupo Audisa, e Diego Booni, Sócio da Dickel Consultores Associados, o debate aprofundou as nuances da substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ato Cooperativo como Escudo Tributário
O principal avanço da Reforma para o setor foi o reconhecimento constitucional do ato cooperativo, garantindo-lhe um tratamento tributário diferenciado. Conforme detalhado no painel, as operações realizadas entre a cooperativa e o cooperado terão alíquota zero para o IBS e a CBS.
Fabiano Oliveira, com sua vasta experiência e atuação em diversos ramos, incluindo o agropecuário que, segundo ele, movimenta 53% dos grãos produzidos no país via cooperativas, enfatizou a importância de entender a essência desse modelo de negócio.
“A grande chave para o cooperativismo na Reforma é a correta aplicação do conceito do ato cooperativo. É fundamental que as cooperativas, especialmente aquelas nos ramos agropecuário, de crédito ou de saúde, compreendam que não existe compra e venda nas operações com seus associados, mas sim a cooperação. Isso é o que garante a alíquota zero e nos isenta de IRPJ e CSLL sobre os resultados desses atos”, explicou Oliveira, destacando que todas as cooperativas terão que revisar sua base de cálculo e aprofundar o trabalho do ato cooperativo em 2026, com base em normativos como a ITG 2004”.
A ITG 2004, mencionada pelo especialista, trata da Escrituração Contábil de Sociedades Cooperativas, um referencial crucial para a separação dos atos cooperativos dos atos mercantis.
Desafios da Contabilidade e do Creditamento
A transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), não cumulativo, exige uma expertise contábil ainda maior das cooperativas. Diego Booni, contador e consultor especializado, sublinhou que, além de dominar a nova legislação, as cooperativas precisam assimilar as especificidades de seu regime.
“O contador da cooperativa não pode apenas ser um especialista em contabilidade; ele precisa ser um especialista em contabilidade cooperativista, dominando a fundo o regime específico”, destacou.
Ainda conforme os especialistas, o IBS e a CBS prometem crédito amplo, mas a forma como as cooperativas vão aproveitar esses créditos, especialmente nas operações com terceiros e nas cadeias complexas de produção, como o agro, ainda pode pressionar as margens se não houver um detalhamento claro nas leis complementares.
Ambos os palestrantes concordaram que o tema do creditamento é o principal ponto de atenção para os próximos anos, pois uma “neutralidade imperfeita” no novo sistema pode gerar distorções e elevar os custos.
Carlos Spall
Jornalista SESCON GF
MTB 15807