Impactos da Reforma Tributária nas Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

O modelo da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), responsável por transformar a gestão dos clubes brasileiros, foi tema do painel “Reforma Tributária e SAF” na CONESCAP 2025. O debate contou com o advogado tributarista Rafael Pandolfo como palestrante e mediação de Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon.

A discussão girou em torno das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que, embora mantenha um regime específico e simplificado para as SAFs, introduz ajustes significativos nas alíquotas e na sistemática de créditos. O novo modelo unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, mas eleva a carga tributária total, que deve passar dos atuais 5% para cerca de 8,5% sobre a receita bruta.

Para Rafael Pandolfo, a Reforma preserva avanços, mas impõe desafios importantes ao setor. “O legislador procurou equilibrar simplificação e incentivo, mas a elevação das alíquotas e a restrição ao aproveitamento de créditos exigem um novo olhar sobre o planejamento tributário das SAFs. O futebol profissional vive um momento de maturidade empresarial, e o modelo precisa manter-se atrativo para investimentos”.

Entre os pontos positivos, Pandolfo destacou a continuidade da tributação unificada e o crédito permitido na aquisição de atletas, mas alertou para o impacto da não cumulatividade restrita, que limita os créditos sobre outras despesas operacionais. Segundo ele, o novo regime demandará “gestão fiscal mais estratégica e integrada às decisões financeiras e esportivas dos clubes”.

O painel encerrou ressaltando que, apesar das incertezas, a manutenção do regime especial das SAFs reforça o compromisso do sistema tributário com a profissionalização do futebol brasileiro, consolidando a figura do clube-empresa como protagonista de uma nova era de governança e transparência no esporte.

Carlos Spall
Jornalista SESCON GF
MTB 15807